Foi anunciado pela Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, que a partir de amanhã, dia 1º de novembro, entrará em vigor os novos limites mínimos de velocidade contratada para banda larga de internet fixa ou móvel.
A nova medida exige que as operadoras assegurem aos usuários uma banda de internet com transmissão média mensal para download e upload de 80% da velocidade contratada, e de 40% da velocidade na transmissão instantânea (aquela que é aferida por medição individual).
De acordo com as novas regras, ao contratar um plano de 10Mbps, por exemplo, o consumidor deverá ter disponível uma velocidade com transmissão média mensal no mínimo de 8Mbps, e velocidade na transmissão instantânea não inferior a 4Mbps.
Durante os últimos doze meses, os limites mínimos estabelecidos eram de 70% da velocidade média mensal contratada, e 30% de velocidade de transmissão instantânea, que evoluíram aos critérios anteriores a novembro de 2012, com 60% e 20% respectivamente.
A Anatel disponibiliza no endereço http://www.brasilbandalarga.com.br/speedtest para checar as taxas de transmissão de velocidade, e ressalta que a regra é válida para todas as operadoras de banda larga de internet, que poderão sofrer multas no descumprimento da mesma.