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Quando o assunto é Tecnologia da Informação, a Lei de Proteção de Dados costuma ser a pauta em discussão.

Sabemos que a aprovação deste projeto visava manter maior segurança e sigilo sobre todos os dados pessoais de cidadãos brasileiros na internet. Mas você entende como essa decisão afeta o dia a dia de usuários da rede mundial?

Para facilitar o entendimento dos principais pontos e o esclarecimento de dúvidas acerca do tema, criamos este conteúdo informativo. Faça uma boa leitura!

Entenda a Lei de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, denominada de a LGPD, foi desenvolvida e aprovada com o objetivo de que existisse uma regra efetiva para que todos os dados e informações pessoais de usuários da internet só fossem acessados ou utilizados mediante autorização do próprio indivíduo.

Assim, a plataforma em questão é obrigada a deletar todos os dados oferecidos anteriormente caso o usuário cadastrado opte por cancelar o vínculo.

Além disso, com a Lei, a transferência de dados pessoais de cidadãos brasileiros para o exterior só será feita caso as leis estabelecidas neste país estejam de acordo com as medidas nacionais.

O projeto traz uma série de outras determinações, como o fato de que todo usuário deve ser informado sobre cada um dos dados que a empresa está acessando e para quais fins.

Saiba quem deve cumprir as regras

Todas as empresas privadas e os poderes públicos que atuam em ambiente online devem respeitar as medidas estabelecidas, estando sujeitos ao pagamento de multas caso não cumpram com a decisão legal.

Dados protegidos

Uma série extensa de informações encontra-se sob a proteção da Lei, como nome completo, telefone, idade, endereço, estado civil, e-mail, textos, imagens, áudios e preferências em geral, além de dados relativos à saúde, que só poderão ser utilizados para fins de pesquisas médicas. Apenas com a autorização do titular esses dados poderão ser recolhidos, e caso trate-se de menores de idade, os pais ou responsáveis deverão autorizar previamente.

Início da obrigatoriedade

Para que as empresas privadas e os órgãos públicos enquadrados possam adaptar-se ao exigido, foi oferecido um período de 18 meses entre a aprovação da Lei de Proteção de Dados e seu início efetivo, que deve acontecer até Fevereiro de 2020.

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