Na era da mobilidade é cada vez mais comum os profissionais usarem no trabalho seus próprios dispositivos eletrônicos tais como notebooks, tablets ou smartphones para realizarem as atividades, fenômeno que chamamos de BYOD – Bring Your Own Device (“traga seu próprio dispositivo”).
Segundo Elia San Miguel, analista do Gartner, no Brasil esse conceito já virou realidade e tem levantado várias questões a respeito de que forma deve-se contratar, demitir e gerenciar os colaboradores que fazem uso dos seus dispositivos como instrumento de trabalho.
Em uma entrevista à revista CIO, o instrutor de carreira, Stephen Van Vreede, sugere algumas regras de cuidados e prevenção, sendo a primeira delas de criar uma política de BYOD que inclua situações da vida real e possa ser vista por todos os colaboradores. As regras devem previamente incluir acordos de confidencialidade com o intuito de restringir o funcionário a usar a propriedade intelectual da empresa ou divulgar qualquer tipo de informação e documento.
Van Vreede comenta que é importante controlar a cópia dos dados em dispositivos locais, para isso deve-se aplicar bloqueios no acesso dos colaboradores às redes da empresa de acordo com o perfil de cada usuário, e monitorar qualquer cópia de arquivo através de registros de movimentação.
Outra orientação é criar rotinas de auditorias e rastreamento nos dispositivos de quem tem permissão para acessar a rede da empresa, mesmo porque alguns usuários não têm o hábito de atualizar antivírus ou versões dos seus aplicativos, fica então a cargo do departamento de tecnologia da informação (TI) verificar a vulnerabilidade dos aparelhos, respeitando a política de BYOD que for definida pela empresa.
Para concluir, Van Vreede ressalta que antes de qualquer política de prevenção de BYOD, o que se deve levar em consideração é a contratação de colaboradores com maior nível de confiança.